Agenda de Obrigações Mensais (Federais e Estaduais) Fevereiro/2012
Data
Compromissos
Até dia: 03

ICMS
Fato Gerador: 

janeiro/2012 - CPR 1031

IRRF

Histórico:
 
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.01.2012.


IOF
Histórico: 

Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de janeiro/2012.


Até dia: 06

Salário
Histórico: 
Pagamento dos salários mensais. (janeiro de 2012)

Até dia: 07

FGTS
Histórico: 
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em janeiro/2012 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico)

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico: 
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em janeiro/2012,

Dacon Mensal

Histórico: 
Entrega do Demostrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos em
Dezembro de 2011 (IN RFB n° 1.015/2010, art 6° , e IN RFB n° 1.178/2011)

Até dia: 10
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio - PJ
Histórico: 

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de janeiro/2012.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP)
Histórico: 

Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).

Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato

Histórico: 

Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência janeiro/2012.
- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.


ISS
Histórico: 

Recolhimento do imposto relativo a janeiro/2012, pelos prestadores de serviços sob a forma de trabalho pessoal (profissional autônomo) e pelas sociedades de profissionais (uniprofissional).

Até dia: 15

IRRF
Histórico: 

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos do dia 1º a 10.02.2012, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuidos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


IOF
Histórico: 
Pagamento do IOF apurado no 1° decêndio de Fevereiro /2012

- Operações de crédito - Pessoa Jurídica
- Operações de crédito - Pessoa Física
- Operações de câmbio - Entrada de moeda
- Operações de câmbio - Saída de moeda
- Aplicações financeiras
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro


Cide
Histórico: 
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2012:
- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes
- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis)


Cofins/CSL/ PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Histórico: 
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003 , arts. 35 ), no período de 16 a 31.01.2012.

Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Histórico: 
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Lei nº 10.485/2002 , arts. 3º , §§ 3º, 4º, 5º e 7º com a nova redação dada pela Lei nº 11.196/2005 , art. 42 ), no periodo de 16 a 31.01/2012.

Previdência Social (INSS)
Histórico: 
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2012, devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e npelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador domestico.
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.


Até dia: 17

Previdência Social (INSS)
Histórico: 
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2012, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço. (Medida Provisória nº 351/2007 )
Produção Rural - Recolhimento - Veja a Lei nº 8.212/1991 , arts. 22A, 22B, 25 , 25A e 30 , III, IV e X.
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Cofins
Histórico: 

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2012:

Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas
Documentos
Darf Comum (2 vias)
Codigo de Recolhimento : 7987

PIS-Pasep
Histórico: 

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2012:

Pis Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas
Documentos
Darf Comum (2 vias)
Codigo de Reclhimento : 4574

IRRF
Histórico: 
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2012, incidente sobre rendimentos de benficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

Até dia: 20

ICMS
Fato Gerador: 
janeiro/2012 - CPR 1200

Até
dia: 22

Previdência Social (INSS) Paes
Histórico:  

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003 .

Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Histórico:

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos. ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11)

Parcelamento especial da contribuição social do Salário-educação
Histórico:

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos. ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11)

IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação
Histórico:

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2012 pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da Instrução Normativa SRF nº 934/2009 e art 5° da lei n° 10,931/2004, alterado pela lei n° 12.024/2009

Simples

Histórico:

Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês janeiro/2012.

ICMS

Histórico:

CPR 1220

Até
dia: 23
DCTF Mensal
Histórico: 
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de 2011, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas ( arts. 2°, 3° e 5° da IN RFB n° 1.110/2010 ):
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.
Até
dia: 24

IRRF
Histórico: 
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.02.2012, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuidos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IOF
Histórico: 
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de Fevereiro/2012
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica
- Operações de crédito - Pessoa Física
- Operações de câmbio - Entrada de moeda
- Operações de câmbio - Saída de moeda
- Aplicações financeiras
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro

Cofins
Histórico: 
- Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2012:
- Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas
- Cofins - Demais Entidades
- Cofins - Combustíveis
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
- Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003 )


PIS-Pasep
Histórico: 
- Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2012:
- PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo)
- PIS - Combustíveis
- PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002 )
- PIS-Pasep - Folha de Salários
- PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público
- PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária


DCide - Combustíveis
Histórico: 
Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Fevereiro/2012.


IPI (exceto o devido por ME ou EPP)
Histórico: 
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre os produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).
Histórico: 
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).
Histórico: 
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), to
Histórico: 
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).

Até
dia: 29

Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Histórico: 

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoa jurídicas (Lei nº 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no periodo de 1º a 15.02.2012.

Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Histórico: 

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Lei nº 10.485/2002 , arts. 3º , §§ 3º, 4º, 5º e 7º com a nova redação dada pela Lei nº 11.196/2005 , art. 42 ), no periodo de 1º a 15.02.2012.

IRPJ - Apuração mensal
Histórico: 

Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de janeiro/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ - Apuração trimestral
Histórico:
 
Pagamento da 2ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 4º trimestre de 2011, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

IRPJ - Renda variável
Histórico: 

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de janeiro/2012 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa.

IRPJ/Simples - Lucro na alienação de Ativos
Histórico: 

Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/2012.

IRPF - Carnê-leão
Histórico: 
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de janeiro/2012.

IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico: 
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de janeiro/2012 provenientes de:
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

CSL - Apuração mensal
Histórico: 
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de janeiro/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSL - Apuração trimestral
Histórico: 
Pagamento da 2ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no 4º trimestre de 2011, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Finor/ Finam/ Funres
Histórico: 
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de janeiro/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - Lei nº 8.167/1991 , art. 9º (aplicação em projetos próprios).

Histórico: 
Recolhimento da 2ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido, no 4º trimestre de 2011, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - Lei nº 8.167/1991 , art. 9º (aplicação em projetos próprios).

Refis/Paes
Histórico: 
Pagamento:
a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis): Lei 9.964/2000
b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, Lei 10.684/2003

PAEX 1 (Parcelamento Excepcional)
Histórico: 
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e II):
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e
b) demais pessoas jurídicas.
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Note-se que o Congresso Nacional deverá disciplinar os efeitos decorrentes do mencionado ato legal. Antes de efetuar o recolhimento da parcela, consultar o respectivo órgão de arrecadação.

PAEX 2 (Parcelamento Excepcional)
Histórico: 
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º).
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Note-se que o Congresso Nacional deverá disciplinar os efeitos decorrentes do mencionado ato legal. Antes de efetuar o recolhimento da parcela, consultar o respectivo órgão de arrecadação.

Contribuição Sindical ( Autonomos e profissionais liberais)
Histórico: 
Recolhimento da Contribuição Sindical de autônomos e profissionais liberais correspondentes ao axercício 2012
Consultar a respectiva entidade sindical, a qual fixar prazo diverso.

IOF
Histórico: 
Pagamento do IOF apurado no Mês de janeiro/2012, referente a operações com contratos de cunho financeiro (Portaria MF n° 464/2011)

Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico: 
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da lei complementar n° 123/2006 ref ao IRPJ, IPI, CSL, COFINS, PIS, SIMPLES FEDERAL E RECEITA DA DIVIDA ATIVA.

Declaração de Operação Imobiliarias (DOI)
Histórico: 
Entrega à Receita federal, pelos Cartórios de Oficio de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de titulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliarias (IN RFB n° 1.112/2010, art. 4°)

Comprovante de Rendimenros - Pessoas Físicas
Histórico: 
Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias, do "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte" referente aos rendimentos pagos em 2011 (IN RFB N° 1.215/2011)

Comprovante de Rendimenros - Pessoas Jurídicas
Histórico: 
Fornecimento do "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte" pessoa jurídica pelas pessoas jurídicas que em 2011 pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do IR na fonte (IN RFB N° 119/2000)

Informe de Rendimentos Financeiros
Histórico: 
Fornecimento, pelas fontes pagadoras, de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2011 (IN RFB N° 698/2006)

Comprovante Anual de Retenção CSL/Cofins/PISPasep
Histórico: 
Fornecimento do Comprovante Anual de Retenção da CSL, Cofins e Pis-Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento em 2011 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN RFB N° 459/2004)

DIRF
Histórico: 
Entrega da Declaração do IRRF (Dirf) relativa ao ano de 2011 (IN RFB n° 1.216/2011, art 8°)

IPI (DIF-Papel Imune)
Histórico: 
Apresentação, por meio digital, da declaração especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune referente ao 2° semestre de 2011 (IN RFB n° 976/2009, arts. 10 e 11)

 

SALÁRIO MÍNIMO
SALÁRIO FAMÍLIA
(a partir janeiro/2012)
PERÍODO
VALOR
RENUMERAÇÃO
VALOR
Maio/1999 a Março/2000
R$ 130,00

Até R$ 608,80

De R$ 608,80 até R$ 915,05




R$ 31,22

R$ 22,00



Maio/1999 a Março/2000
R$ 136,00
Abril/2000 a Março/2001
R$ 151,00
De Abril/2001 a Março de 2002
R$ 180,00
De Abril/2002 à Março de 2003
R$ 200,00
De Abril/2003 à Março de 2004
R$ 240,00
De Abril/2004 à Abril de 2005
R$ 260,00
De Maio/2005 à Março/2006
R$ 300,00
De Abril/2006 à Março/2007
R$ 350,00
De Abril/2007 à Fevereiro/2008
R$ 380,00
De Março/2008 à Janeiro/2009
R$ 415,00
De Fevereiro/2009 à Dezembro/2009
R$ 465,00
A partir de Janeiro/2010
R$ 510,00
A partir de Janeiro/2010
R$ 540,00
A partir de Março/2011
R$ 545,00
A partir de Janeiro/2012
R$ 622,00

 

SALÁRIO MÍNIMO NO ESTADO DE SÃO PAULO
PERÍODO
VALOR
Até Julho/2007 - Salário Mínimo Federal
R$ 380,00
De Agosto/2007 à Abril/2008 R$ 410,00
A partir de Maio/2008 R$ 450,00
A partir de Maio/2009
R$ 505,00
A partir de Janeiro/2010
R$ 510,00
A partir de Abril/2010
R$ 560,00
A partir de Abril/2011 R$ 600,00

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06/01/2012, entre outras providências, fixou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 31/12/2011; reajustou os benefícios mantidos pela Previdência Social; definiu o valor da cota do salário-família.  

Dentre os novos valores estabelecidos pela Portaria nº 568/2010, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade:

a) R$ 31,22, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80.

b) R$ 22,00, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.

Nova Tabela do INSS 2012:

IR - FONTE E CARNÊ LEÃO A PARTIR DE JANEIRO DE/2012
BASE DE CÁLCULO MENSAL
ALÍQUOTA
Parcela a Deduzir
Até R$ 1.637,11
- isento
- isento
Acima de R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50
7,5%
R$ 122,78
Acima de R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38
15,0%
R$ 306,80
Acima de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65
22,5%
R$ 552,15
Acima de R$ 4.087,65
27,5%
R$ 756,53
Deduções Admitidas:
a) Devolução por dependente: R$ 164,56
(cento e sessenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos).

b) Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.637,11 por mês que o contribuinte completou 65 anos de idade;

c) As importâncias pagas em dinheiro a titulo de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

d) As contribuições para Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e,

e) As contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatícios de administradores, aposentados e pensionistas;

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2012
1 - EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO:
Salário de Contribuição
Alíquota para determinação da base de cálculo de IRRF
Até R$ 1.174,86
8,00%
de R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10
9,00%
de R$ 1.958,11 até
R$ 3.916,20
11,00%

2 - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS:
Classe
Salário Base
Alíquota
Contribuição
Mínimo
de R$ 622,00
20%
R$ 124,40
Máximo
R$ 3.916,20
20%
R$ 783,24


 
 


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