Agenda
de Obrigações Mensais (Federais
e Estaduais) Fevereiro/2012
Data
Compromissos
Até dia:
03
ICMS
Fato Gerador:
janeiro/2012 - CPR 1031
IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores
ocorridos no período de 21 a 31.01.2012.
IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de janeiro/2012.
Até dia:
06
Salário
Histórico: Pagamento dos salários mensais. (janeiro
de 2012)
Até dia: 07
FGTS
Histórico: Depósito, em conta bancária vinculada,
dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) correspondentes à remuneração
paga ou devida em janeiro/2012 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico)
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico: Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em janeiro/2012,
Dacon Mensal
Histórico: Entrega do Demostrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos em
Dezembro de 2011 (IN RFB n° 1.015/2010, art 6° , e IN RFB n° 1.178/2011)
Até dia: 10
Comprovante
de Juros sobre o Capital Próprio - PJ
Histórico:
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante
de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês
de janeiro/2012.
IPI (exceto o devido por ME ou EPP)
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm
fumo).
Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato
Histórico:
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa
entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS)
relativa à competência janeiro/2012.
- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar
cópias de todas as guias.
Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal,
estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
ISS
Histórico:
Recolhimento do imposto relativo a janeiro/2012, pelos prestadores de serviços
sob a forma de trabalho pessoal (profissional autônomo) e pelas sociedades
de profissionais (uniprofissional).
Até dia: 15
IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos
geradores ocorridos do dia 1º a 10.02.2012, incidente sobre rendimentos
de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuidos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos
de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços,
obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes
desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IOF
Histórico: Pagamento do IOF apurado no 1° decêndio de Fevereiro /2012
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica
- Operações de crédito - Pessoa Física
- Operações de câmbio - Entrada de moeda
- Operações de câmbio - Saída de moeda
- Aplicações financeiras
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro
Cide
Histórico: Pagamento da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês
de janeiro/2012:
- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas
ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties
ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a
fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência
técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão
e licença de exploração de patentes
- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados,
gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível
(Cide-Combustíveis)
Cofins/CSL/ PIS-Pasep - Retenção
na Fonte
Histórico: Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas
jurídicas (Lei nº 10.833/2003 , arts. 35 ), no período de
16 a 31.01.2012.
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Histórico: Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações
pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição
de autopeças (Lei nº 10.485/2002 , arts. 3º , §§ 3º,
4º, 5º e 7º com a nova redação dada pela Lei nº 11.196/2005
, art. 42 ), no periodo de 16 a 31.01/2012.
Previdência
Social (INSS) Histórico: Recolhimento das contribuições
previdenciárias relativas à competência
janeiro/2012, devidas pelos contribuintes individuais,
pelo facultativo e npelo segurado especial que tenha optado
pelo recolhimento na condição de contribuinte
individual, bem como pelo empregador domestico.
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento
para o dia útil imediatamente posterior.
Até dia: 17
Previdência
Social (INSS) Histórico: Recolhimento das contribuições
previdenciárias relativas à competência
janeiro/2012, devidas por empresa ou equiparada, inclusive
da retida sobre cessão de mão-de-obra
ou empreitada e da descontada do contribuinte individual
que lhe tenha prestado serviço. (Medida Provisória
nº 351/2007 )
Produção Rural - Recolhimento - Veja a Lei nº 8.212/1991 ,
arts. 22A, 22B, 25 , 25A e 30 , III, IV e X.
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento
para o dia útil imediatamente posterior.
Cofins
Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no
mês de janeiro/2012:
Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas
Documentos
Darf Comum (2 vias)
Codigo de Recolhimento : 7987
PIS-Pasep
Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram
no mês de janeiro/2012:
Pis Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas
Documentos
Darf Comum (2 vias)
Codigo de Reclhimento : 4574
IRRF Histórico:
Recolhimento
do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos
no mês de janeiro/2012, incidente sobre rendimentos de benficiários
identificados, residentes ou domiciliados no País.
Até dia:
20
ICMS
Fato Gerador: janeiro/2012
- CPR 1200
Até
dia: 22
Previdência
Social (INSS) Paes Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos
(Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003
.
Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Histórico:
Pagamento
da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados
com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006
e na Medida Provisória nº 303/2006
.
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento
para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência
encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter
editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações
jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência
conservar-se-ão por ela regidos. ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e
11)
Parcelamento especial da contribuição social do Salário-educação
Histórico:
Pagamento
da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais
firmados com base na Resolução
FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006
.
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento
para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência
encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter
editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações
jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência
conservar-se-ão por ela regidos. ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e
11)
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação
Histórico:
Recolhimento
unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às
receitas recebidas em janeiro/2012 pelas incorporadoras
que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação
(RET), na forma da Instrução Normativa SRF
nº 934/2009 e art 5° da lei n° 10,931/2004,
alterado pela lei n° 12.024/2009
Simples
Histórico:
Pagamento,
pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte
(EPP) optantes pelo Simples Nacional, do
valor devido sobre a receita bruta do mês janeiro/2012.
ICMS
Histórico:
CPR
1220
Até
dia: 23
DCTF
Mensal Histórico:
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos
no mês de Dezembro de 2011, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive
as equiparadas, imunes e isentas ( arts. 2°, 3° e 5° da IN RFB n° 1.110/2010
):
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período
correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00;
ou
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao
segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF
a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.
Até
dia: 24
IRRF Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no
período de 11 a 20.02.2012, incidente
sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuidos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos
de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços,
obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes
desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IOF Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio
de Fevereiro/2012
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica
- Operações de crédito - Pessoa Física
- Operações de câmbio - Entrada
de moeda
- Operações de câmbio - Saída
de moeda
- Aplicações financeiras
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro
Cofins Histórico:
- Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no
mês de janeiro/2012:
- Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas
- Cofins - Demais Entidades
- Cofins - Combustíveis
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição
tributária
- Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003 )
PIS-Pasep Histórico:
- Pagamento da contribuição cujos fatos
geradores ocorreram no mês de janeiro/2012:
- PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo)
- PIS - Combustíveis
- PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002 )
- PIS-Pasep - Folha de Salários
- PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público
- PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição
tributária
DCide - Combustíveis Histórico:
Entrega da Declaração de Dedução
de Parcela da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico Incidente sobre
a Importação e/ou Comercialização
de Combustíveis das Contribuições
para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis)
referente à dedução efetuada
no mês de Fevereiro/2012.
IPI (exceto o devido
por ME ou EPP) Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre os produtos
classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos
e vinagres). Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre os produtos
classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm
fumo). Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012, incidente sobre produtos
classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas
e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11
(tratores, veículos automóveis e motocicletas), to Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2012 incidente sobre produtos
classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis
e chassis).
Até
dia: 29
Cofins/CSL/PIS-Pasep
- Retenção na Fonte
Histórico:
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações
pagas por pessoas jurídicas a outras pessoa jurídicas (Lei nº 10.833/2003,
arts. 30, 33 e 34), no periodo de 1º a 15.02.2012.
Cofins/PIS-Pasep
- Retenção na Fonte - Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na fonte sobre remunerações pagas por
pessoas jurídicas referentes à aquisição
de autopeças (Lei nº 10.485/2002 , arts.
3º , §§ 3º, 4º, 5º e
7º com a nova redação dada pela
Lei nº 11.196/2005 , art. 42 ), no periodo de
1º a 15.02.2012.
IRPJ
- Apuração
mensal
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de janeiro/2012, pelas
pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por
estimativa.
IRPJ
- Apuração trimestral
Histórico:
Pagamento da 2ª quota ou quota única
do Imposto de Renda devido, no 4º trimestre
de 2011, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração
trimestral, com base no lucro real, presumido ou
arbitrado.
IRPJ
- Renda variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos
líquidos auferidos no mês de janeiro/2012
por pessoas jurídicas, inclusive as isentas,
em operações realizadas em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas,
bem como em alienações de ouro, ativo
financeiro, e de participações societárias,
fora de bolsa.
IRPJ/Simples
- Lucro na alienação de Ativos
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas
optantes pelo Simples incidente sobre ganhos de capital
(lucros) obtidos na alienação de ativos
no mês de janeiro/2012.
IRPF
- Carnê-leão
Histórico: Pagamento
do Imposto de Renda devido por pessoas físicas
sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas
ou de fontes do exterior no mês de janeiro/2012.
IRPF
- Lucro na alienação de bens ou
direitos
Histórico: Pagamento,
por pessoa física residente ou
domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido
sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês
de janeiro/2012 provenientes de:
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou
resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
CSL
- Apuração mensal
Histórico: Pagamento
da Contribuição Social sobre
o Lucro devida, no mês de janeiro/2012, pelas
pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento
mensal do IRPJ por estimativa.
CSL
- Apuração trimestral
Histórico: Pagamento
da 2ª quota ou quota única
da Contribuição Social sobre o Lucro
devida, no 4º trimestre de 2011, pelas pessoas
jurídicas submetidas à apuração
trimestral do IRPJ, com base no lucro real, presumido
ou arbitrado.
Finor/ Finam/ Funres
Histórico: Recolhimento
do valor da opção com base no IRPJ
devido, no mês de janeiro/2012, pelas pessoas
jurídicas que optaram pelo pagamento mensal
do IRPJ por estimativa - Lei nº 8.167/1991 ,
art. 9º (aplicação em projetos
próprios).
Histórico: Recolhimento da 2ª parcela ou parcela única
do valor da opção com base no IRPJ
devido, no 4º trimestre de 2011, pelas pessoas
jurídicas submetidas à apuração
trimestral do lucro real - Lei nº 8.167/1991
, art. 9º (aplicação em projetos
próprios).
Refis/Paes
Histórico: Pagamento:
a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação
Fiscal (Refis): Lei 9.964/2000
b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento
Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, Lei 10.684/2003
PAEX
1 (Parcelamento Excepcional)
Histórico: Pagamento do parcelamento excepcional
de débitos vencidos até 28.02.2003
(opção em até 130 meses), pelas
pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP
nº 303/2006 , art. 1º e Portaria Conjunta
PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º,
I e II):
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e
b) demais pessoas jurídicas.
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código
de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser
utilizado o código 4095
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006.
Note-se que o Congresso Nacional deverá disciplinar os efeitos decorrentes
do mencionado ato legal. Antes de efetuar o recolhimento da parcela, consultar
o respectivo órgão de arrecadação.
PAEX 2 (Parcelamento Excepcional)
Histórico: Pagamento
do parcelamento excepcional de débitos
vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção
em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas
optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art.
8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006,
art. 8º, § 4º).
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código
de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser
utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006.
Note-se que o Congresso Nacional deverá disciplinar os efeitos decorrentes
do mencionado ato legal. Antes de efetuar o recolhimento da parcela, consultar
o respectivo órgão de arrecadação.
Contribuição
Sindical ( Autonomos e profissionais liberais)
Histórico: Recolhimento
da Contribuição Sindical
de autônomos e profissionais liberais correspondentes
ao axercício 2012
Consultar a respectiva entidade sindical, a qual fixar prazo diverso.
IOF
Histórico: Pagamento
do IOF apurado no Mês de janeiro/2012, referente
a operações com contratos de cunho
financeiro (Portaria MF n° 464/2011)
Simples
Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico: Pagamento
do parcelamento especial para ingresso no Simples
Nacional, de que tratam o art. 79 da lei
complementar n° 123/2006 ref ao IRPJ, IPI, CSL,
COFINS, PIS, SIMPLES FEDERAL E RECEITA DA DIVIDA
ATIVA.
Declaração
de Operação Imobiliarias (DOI)
Histórico: Entrega à Receita
federal, pelos Cartórios
de Oficio de Notas, de Registro de Imóveis
e de Registro de titulos e Documentos, da Declaração
de Operações Imobiliarias (IN RFB
n° 1.112/2010, art. 4°)
Comprovante
de Rendimenros - Pessoas Físicas
Histórico: Fornecimento,
pelas fontes pagadoras, às pessoas
físicas beneficiárias, do "Comprovante
de Rendimentos Pagos e de Retenção
do Imposto de Renda na Fonte" referente aos
rendimentos pagos em 2011 (IN RFB N° 1.215/2011)
Comprovante
de Rendimenros - Pessoas Jurídicas
Histórico: Fornecimento
do "Comprovante de Rendimentos
Pagos e de Retenção do Imposto de Renda
na Fonte" pessoa jurídica pelas pessoas
jurídicas que em 2011 pagaram ou creditaram
a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos
ao desconto do IR na fonte (IN RFB N° 119/2000)
Informe
de Rendimentos Financeiros
Histórico: Fornecimento,
pelas fontes pagadoras, de rendimentos de aplicações
financeiras, aos beneficiários pessoas
físicas,
do comprovante de rendimentos pagos em 2011 (IN
RFB N° 698/2006)
Comprovante
Anual de Retenção CSL/Cofins/PISPasep
Histórico: Fornecimento
do Comprovante Anual de Retenção
da CSL, Cofins e Pis-Pasep, pelas pessoas jurídicas
de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas
jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento
em 2011 pelo fornecimento de bens ou prestação
de serviços (IN RFB N° 459/2004)
DIRF
Histórico: Entrega da Declaração
do IRRF (Dirf) relativa ao ano de 2011 (IN
RFB n° 1.216/2011, art 8°)
IPI
(DIF-Papel Imune)
Histórico: Apresentação, por
meio digital, da declaração especial
de Informações Relativas ao Controle
de Papel Imune referente ao 2° semestre de 2011
(IN RFB n° 976/2009, arts. 10 e 11)
SALÁRIO
MÍNIMO
SALÁRIO
FAMÍLIA
(a partir janeiro/2012)
PERÍODO
VALOR
RENUMERAÇÃO
VALOR
Maio/1999
a Março/2000
R$ 130,00
Até R$
608,80
De
R$ 608,80 até R$ 915,05
R$
31,22
R$
22,00
Maio/1999
a Março/2000
R$ 136,00
Abril/2000
a Março/2001
R$ 151,00
De Abril/2001
a Março de 2002
R$ 180,00
De Abril/2002 à Março
de 2003
R$ 200,00
De
Abril/2003 à Março de 2004
R$ 240,00
De
Abril/2004 à Abril de 2005
R$
260,00
De
Maio/2005 à Março/2006
R$
300,00
De
Abril/2006 à Março/2007
R$
350,00
De
Abril/2007 à Fevereiro/2008
R$
380,00
De
Março/2008 à Janeiro/2009
R$
415,00
De
Fevereiro/2009 à Dezembro/2009
R$
465,00
A partir de Janeiro/2010
R$
510,00
A partir de Janeiro/2010
R$
540,00
A partir de Março/2011
R$
545,00
A partir de Janeiro/2012
R$
622,00
SALÁRIO
MÍNIMO NO ESTADO DE SÃO PAULO
PERÍODO
VALOR
Até Julho/2007
- Salário Mínimo Federal
R$
380,00
De
Agosto/2007 à Abril/2008
R$
410,00
A
partir de Maio/2008
R$
450,00
A partir de Maio/2009
R$ 505,00
A partir de Janeiro/2010
R$ 510,00
A partir de Abril/2010
R$ 560,00
A partir de Abril/2011
R$ 600,00
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06/01/2012, entre outras providências, fixou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 31/12/2011; reajustou os benefícios mantidos pela Previdência Social; definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela Portaria nº 568/2010, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade:
a)
R$ 31,22, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80.
b)
R$ 22,00, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
Nova Tabela do INSS 2012:
IR - FONTE E CARNÊ LEÃO
A PARTIR DE JANEIRO DE/2012
BASE DE CÁLCULO MENSAL
ALÍQUOTA
Parcela a Deduzir
Até R$
1.637,11
- isento
- isento
Acima
de R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50
7,5%
R$
122,78
Acima
de R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38
15,0%
R$
306,80
Acima
de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65
22,5%
R$
552,15
Acima
de R$ 4.087,65
27,5%
R$
756,53
Deduções
Admitidas:
a) Devolução por dependente: R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos).
b) Parcela isenta de rendimentos provenientes
de aposentadoria e pensão, até o
valor de R$ 1.637,11 por mês que o contribuinte
completou 65 anos de idade;
c) As importâncias pagas em dinheiro a
titulo de alimentos ou pensões, em cumprimento
do acordo ou decisão judicial, inclusive
a prestação de alimentos provisionais;
d) As contribuições para Previdência
Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios; e,
e) As contribuições às
entidades de previdência privada domiciliadas
no País, cujo ônus tenha sido do
contribuinte, destinadas a custear benefícios
complementares assemelhados aos da Previdência
Social, no caso de trabalhador com vínculo
empregatícios de administradores, aposentados
e pensionistas;
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2012
1
- EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR
AVULSO:
Salário de Contribuição
Alíquota para determinação da base
de cálculo de IRRF