Agenda
de Obrigações Mensais (Federais
e Estaduais) - Agosto/2009
Data
Compromissos
Até dia:
05
ICMS
Fato Gerador: Junho CPR 1031
IRRF
Histórico: Recolhimento do Imposto de Renda
Retido na Fonte correspondente
a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30.07.2009
IOF
Histórico: Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio
de Julho/2009:
Até dia: 06
Salário
Histórico: Pagamento
dos salários mensais Ref.Julho/2009
Até dia: 07
FGTS
Histórico: Depósito,
em conta bancária vinculada, dos valores relativos
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração
paga ou devida em Julho/2009 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se
antecipar o depósito.
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio
eletrônico)
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico: Envio, ao Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), da relação
de admissões e desligamentos de empregados ocorridos
em Julho/2009.
Até dia: 10
Previdência
Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato
Histórico: Envio,
ao sindicato representativo da categoria profissional
mais numerosa entre os empregados, da cópia
da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência
Julho/2009.
- Havendo recolhimento de contribuições
em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas
as guias.
Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada
feriado (municipal, estadual ounacional), a empresa
deverá antecipar o envio da GPS.
IPI (exceto o devido por ME ou EPP)
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de Julho/2009 incidente
sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarrosque
contêm fumo).
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio - PJ
Histórico: Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica,
do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio
no mês de Julho/2009.
ISS
Histórico: Recolhimento do imposto relativo a Julho/2009,
pelos prestadores
de serviços sob a forma de trabalho pessoal (profissionalautônomo)
e pelas sociedades de profissionais (uniprofissional).
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime
Especial de Tributação
Histórico: Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins,
relativamente às
receitas recebidas em Julho/2009 pelas incorporadoras que tiverem optado pelo
Regime Especial de Tributação
(RET), na forma da Instrução Normativa SRF nº 474/2004 .
TFE Exercício 2009 - 2ª Parcela
TFA Exercício 2009 - 2ª Parcela
Até
dia: 13
IOF
Histórico: Pagamento
do IOF apurado no 1º decêndio de agosto/2009:
- Operações de crédito - Pessoa
Jurídica
- Operações de crédito - Pessoa
Física
- Operações de câmbio - Entrada
de moeda
- Operações de câmbio - Saída
de moeda
- Aplicações financeiras
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro
IRRF Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente
a fatos geradores ocorridos do dia 1º a 10.08.2009, incidente
sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuidos a residentes ou
domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos
sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos
e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes
desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de
contratos.
Até
dia: 14
Cide Histórico: Pagamento da
Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico cujos fatos geradores
ocorreram no mês de Julho/2009:
- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas,
entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou
domiciliados no exterior, a título de royalties
ou remuneração
previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento
de tecnologia,
prestação de serviços de assistência
técnica, cessão e licença de uso
de marcas e cessão e licença de exploração
de patentes
- Incidente na comercialização de petróleo
e seus derivados, gás natural e seus derivados
e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis)
Cofins/CSL/ PIS-Pasep
- Retenção
na Fonte Histórico: Recolhimento
da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por pessoas jurídicas
a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003 , arts. 30 , 33 e 34
), no
período de 16 a 30.07.2009.
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças Histórico:
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações
pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição
de
autopeças (Lei nº 10.485/2002 , arts. 3º , §§ 3º,
4º, 5º e 7º com a nova redação dada pela Lei nº 11.196/2005
, art. 42 )
Até
dia: 17
Previdência
Social (INSS) Histórico:
Recolhimento
das contribuições previdenciárias
relativas à competência Julho/2009 devidas
pelos contribuintes individuais ,
pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado
pelo recolhimento na condição de contribuinte
individual, pelo
empregador doméstico (contribuição
do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa
de trabalho em relação à contribuição
descontada dos seus associados como contribuinte individual.
- Não havendo expediente bancário, permite-se
prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente
posterior.
Até
dia: 20
IRRF
Histórico: Recolhimento
do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente
a fatos geradores
ocorridos no mês de Julho/2009,
incidente sobre rendimentos de benficiários
identificados, residentes ou domiciliados no País.
Previdência Social (INSS)
Histórico: Recolhimento das contribuições
previdenciárias
relativas à competência Julho/2009, devidas por empresa ou equiparada, inclusive
da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e
da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.
(Medida Provisória nº 351/2007 )
Produção Rural - Recolhimento - Veja a Lei nº 8.212/1991 ,
arts. 22A, 22B, 25 , 25A e 30 , III, IV e X.
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento
para o dia útil imediatamente posterior.
Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos
de pessoas jurídicas
Histórico: Pagamento da parcela mensal decorrente
de parcelamentos firmados
com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na medida
Provisória nº 303/2006 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento
para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência
encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso
Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que
disciplinasse as relações jurídicas decorrentes
dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela
regidos. ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11)
Parcelamento especial da contribuição social do Salário-educação
Histórico: Pagamento da parcela mensal decorrente
de parcelamentos especiais
firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na medida
Provisória
nº 303/2006 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento
para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência
encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso
Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que
disciplinasse as relações jurídicas decorrentes
dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela
regidos. ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11)
Previdência Social (INSS) Paes
Histórico: Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes
que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência
Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento
para o dia útil imediatamente posterior.
Simples
Histórico: Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas
empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido
sobre a receita bruta
do mês Julho/2009.
ICMS
Fato Gerador: Julho CPR 1200
Até
dia: 21
DCTF
Mensal
Histórico: Entrega
da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF), com informações
sobre fatos geradores ocorridos no mês de maio/2009,
pelas pessoas jurídicas
em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas
(IN SRF nº 583/2005 , arts. 2ºe 3º ):
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário
anterior ao período correspondente à DCTF
a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00;
ou
b) cujo somatório dos débitos declarados
nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário
anterior ao período correspondente à DCTF
a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.
Até
dia: 24
ICMS
Fato Gerador: Julho CPR 1220
Até
dia: 25
IOF Histórico:
Pagamento
do IOF apurado no 2º decêndio
de Agosto/2009:
- Operações de crédito - Pessoa
Jurídica
- Operações de crédito - Pessoa
Física
- Operações de câmbio - Entrada
de moeda
- Operações de câmbio - Saída
de moeda
- Aplicações financeiras
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro IRRF
Histórico: Recolhimento
do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente
a fatos geradores ocorridos
no período de 11
a 20.08.2009, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuidos a residentes
ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos
sob a forma de bens e serviços, obtidos em
concursos e sorteios de qualquer espécie e
lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão
de contratos.
Cofins
Histórico: Pagamento da contribuição
cujos fatos geradores ocorreram no mês de Julho/2009:
- Cofins - Demais Entidades
- Cofins - Combustíveis
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos
em substituição tributária
- Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003
)
PIS-Pasep Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos
geradores ocorreram no mês de Julho/2009:
- PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo)
- PIS - Combustíveis
- PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002
)
- PIS-Pasep - Folha de Salários
- PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos
em substituição tributária
DCide - Combustíveis Histórico:
Entrega da Declaração de Dedução
de Parcela da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico Incidente sobre a
Importação
e/ou Comercialização
de Combustíveis das Contribuições
para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis)
referente à dedução
efetuada no mês de Agosto/2009.
IPI
(exceto o devido por ME ou EPP) Histórico:
Pagamento
do IPI apurado no mês de Julho/2009,
incidente sobre produtos classificados nas posições
84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos)
e nas posições
87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos
automóveis e motocicletas), todos
da TIPI. Histórico:
Pagamento
do IPI apurado no mês de Julho/2009
incidente sobre produtos classificados nas posições
87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). Histórico:
Pagamento
do IPI apurado no mês de Julho/2009
incidente sobre produtos classificados no Capítulo
22 da TIPI (bebidas,líquidos alcoólicos
e vinagres). Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de Julho/2009
incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados
no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00,
2402.90.00 e nas posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI).
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de Julho/2009
incidente sobre os produtos do código 2402.90.00
da TIPI ("outros cigarros").
Até
dia: 31
ISS
Fato Gerador: Maio
Fundamento Legal: Portaria SF nº 12/2004
Portaria SF nº 32/2006
Histórico: Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços
(DES) (Obrigação Acessória)
Entrega, pela Internet, da Declaração Eletrônica de Serviços
(DES), versão 1.3, relativa ao mês de Maio/2009.
Excepcionalmente, a transmissão do arquivo gerado em disquete poderá ser
efetuada na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças,
situada no Vale do Anhangabaú, 206, ao lado
da Galeria Prestes Maia
Cofins/CSL/ PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Histórico: Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep
retidos na fonte
sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas
jurídicas (Lei nº 10.833/2003 , arts. 30 , 33 e 34 ), no
período de 1º a 15.08.2009.
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Histórico: Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte
sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição
de
autopeças (Lei nº 10.485/2002 , arts. 3º , §§ 3º,
4º, 5º e 7º com a nova redação dada pela Lei nº 11.196/2005
, art. 42 ), no periodo de 1º a 15.08.2009.
IRPJ - Apuração mensal
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido, no
mês de Julho/2009,
pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por
estimativa.
IRPJ - Apuração trimestral Histórico:
Pagamento da 3ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido,
no 2º trimestre de 2009, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração
trimestral, com base no lucro real,
presumido ou arbitrado.
IRPJ - Renda variável
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos
líquidos auferidos
no mês de julho/2009 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas,
em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo
financeiro, e de participações
societárias, fora de bolsa.
IRPJ/Simples - Lucro na alienação de Ativos
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido pelas
empresas optantes pelo Simples incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos
na alienação
de ativos no mês de Julho/2009.
IRPF - Carnê-leão
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido por
pessoas físicas
sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior
no mês de Julho/2009.
IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico: Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada
no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos
no mês de Julho/2009 provenientes de:
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou
resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
IRPF - Renda variável Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos
líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de
valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação
de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Julho/2009.
CSL - Apuração mensal
Histórico: Pagamento da Contribuição Social
sobre o Lucro devida,
no mês de Julho/2009, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento
mensal do IRPJ por estimativa.
CSL - Apuração trimestral
Histórico: Pagamento da 3ª quota ou quota única
da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no 2º trimestre
de 2009, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração
trimestral do IRPJ,
com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Finor/ Finam/ Funres
Histórico: Recolhimento do valor da opção
com base no IRPJ devido, no mês de Julho/2009, pelas pessoas jurídicas
que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - Lei nº 8.167/1991
, art. 9º (aplicação em projetospróprios).
Histórico:
Recolhimento da 2ª parcela ou parcela única do valor da opção
com base no IRPJ devido, no 2º trimestre de 2009, pelas pessoas jurídicas
submetidas à apuração trimestral
do lucro real - Lei nº 8.167/1991 , art. 9º (aplicação
em projetos próprios).
Refis/Paes/Simples (Lei nº 10.925/2004 )
Histórico: Pagamento:
a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação
Fiscal (Refis):
I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de Julho/2009;
II - da prestação do parcelamento alternativo em até 60
prestações (acrescida de juros pela TJLP);
b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento
Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;
c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento
em até 60 prestações (Lei nº10.925/2004 ).
PAEX 1 (Parcelamento Excepcional)
Histórico: Pagamento do parcelamento excepcional de
débitos vencidos
até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas pessoas jurídicas
optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 1º e
Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e
II):
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e
b) demais pessoas jurídicas.
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser
utilizado o código
de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser
utilizado o código 4095
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006.
Note-se que o Congresso Nacional
deverá disciplinar os efeitos decorrentes do mencionado ato legal. Antes
de efetuar o recolhimento da parcela,
consultar o respectivo órgão de arrecadação.
PAEX 2 (Parcelamento Excepcional)
Histórico: Pagamento do parcelamento excepcional de débitos
vencidos entre
1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas
jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 8º e
Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º).
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código
de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser
utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006.
Note-se que o Congresso Nacional
deverá disciplinar os efeitos decorrentes do mencionado ato legal. Antes
de efetuar o recolhimento da parcela,
consultar o respectivo órgão de arrecadação.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Histórico: Entrega à Receita Federal, pelos
Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de
Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações
Imobiliárias relativa às
operações de aquisição ou alienação
de imóveis realizadas durante o mês de Julho/2009 por pessoa físicas
ou jurídicas.
IPI devido por ME ou EPP não optantes pelo Simples
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de
Julho/2009 pelo contribuinte
enquadrado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme
definidas na Lei nº 9.841/1999 , art. 2º e
não optantes pelo Simples ( RIPI/2002 , art. 202 ,V).
IPI (DIF-Cigarros) Histórico:
Entrega da Declaração Especial de Informações
Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de Julho/2009,
relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS-Pasep
e da Cofins,
pelas empresas fabricantes de cigarros.
IPI (DIF-Bebidas)
Histórico: Entrega da Declaração Especial de
Informações
Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas),
com informações do mês de Julho/2009, pelo estabelecimento
matriz,
independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação
de insumos, selos de
controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme Instrução
Normativa SRF nº 325/2003 .
IPI - DNF
Histórico: Apresentação do Demonstrativo
de Notas Fiscais
(DNF) - Programa versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e distribuidores
atacadistas
dos produtos relacionados na IN SRF nº 445/2004 , Anexos I e
II e pelos produtores e importadores de biodiesel (IN SRF nº 516/2005 ),
com informações relativas ao mês
de referência Julho/2009.
Contribuição Sindical (Empregados)
Histórico: Recolhimento das contribuições
descontadas dos empregados em julho/2009.
Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
(INSS)
NOVA TABELA A PARTIR DE 1 DE FEVEREIRO DE 2009
1
- EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR
AVULSO:
Salário de Contribuição
Alíquota para determinação da
base de cálculo de IRRF
Até R$
965,67
8,00%
de R$ 965,68 até R$ 1.609,45
9,00%
de
R$ 1.609,46 até
R$ 3.218,90
11,00%
2
- CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS:
Classe
Salário Base
Alíquota
Contribuição
Mínimo
de
R$ 415,00
20%
R$
83,00
Máximo
R$
3.218.99
20%
R$
643,78
3
- CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS INSCRITOS
NO RGPS A PARTIR DE 29/11/99:
A
Contribuição dos segurados contribuintes
individuais e facultativo, inscrito no Regime Geral
de Previdência Social - RGPS a partir de 29/11/1999,
será de 20% sobre a remuneração
auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício
de sua atividade por conta própria, durante
o mês, para o contribuinte individual, e para
o facultativo, sobre o valor declarado.
SALÁRIO
MÍNIMO NO ESTADO DE SÃO PAULO
PERÍODO
VALOR
Até Julho/2007
- Salário Mínimo Federal
R$
380,00
De
Agosto/2007 à Abril/2008
R$
410,00
De
Maio/2008 à Abril/2009
R$
450,00
A
partir de Maio/2009
R$
505,00
SALÁRIO
MÍNIMO
SALÁRIO
FAMÍLIA (a partir fev/2009)
PERÍODO
VALOR
RENUMERAÇÃO
VALOR
Maio/1998
a Abril/1999
R$ 130,00
Até R$
500,40
De
R$ 500,40 até R$ 752,12
R$ 25,66
R$ 18,08
Maio/1999
a Março/2000
R$ 136,00
Abril/2000
a Março/2001
R$ 151,00
De Abril/2001
a Março de 2002
R$ 180,00
De Abril/2002 à Março
de 2003
R$ 200,00
De
Abril/2003 à Março de 2004
R$ 240,00
De
Abril/2004 à Abril de 2005
R$
260,00
De
Maio/2005 à Março/2006
R$
300,00
De
Abril/2006 à Março/2007
R$
350,00
De
Abril/2007 à Fevereiro/2008
R$
380,00
De
Março/2008 à Janeiro/2009
R$
415,00
A partir de Fevereiro/2009
R$
465,00
A
Portaria Interministerial nº 77/2008, publicada no DOU
de hoje, 12.03.2008, entre outras providências, fixou
a tabela de salários-de-contribuição dos
segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso para o pagamento de remuneração a partir
de 1º.03.2008; reajustou em 5% os benefícios mantidos
pela Previdência Social; definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela Portaria nº 77/2008,
destacamos o valor da cota do salário-família
por filho ou equiparado de qualquer condição,
até 14 anos de idade ou inválido de qualquer
idade:
a) R$
24,23, para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 472,43.
b) R$
17,07, para o segurado com remuneração
mensal superior a R$ 472,43 e igual ou inferior a R$ 710,08.
Segue
a tabela com os novos índices para recolhimento
da contribuição previdenciária dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso,
a partir de 1º.03.2008:
IR - FONTE E CARNÊ LEÃO
A PARTIR DE JANEIRO DE/2009
BASE DE CÁLCULO MENSAL
ALÍQUOTA
Parcela a Deduzir
Até R$
1.434,59
- isento
- isento
Acima
de R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00
7,5%
R$
107,59
Acima
de R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70
15,0%
R$
268,84
Acima
de R$ 2.866,71 até R$ 3.582,00
22,5%
R$
483,84
Acima
de R$ 3.582,00
27,5%
R$
662,94
Deduções
Admitidas:
a) Dependentes: R$ 144,20 por dependente;
b) Parcela isenta de rendimentos provenientes
de aposentadoria e pensão, até o
valor de R$ 1.434,59 por mês que o contribuinte
completou 65 anos de idade;
c) As importâncias pagas em dinheiro a titulo
de alimentos ou pensões, em cumprimento
do acordo ou decisão judicial, inclusive
a prestação de alimentos provisionais;
d) As contribuições para Previdência
Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios; e,
e) As contribuições às entidades
de previdência privada domiciliadas no País,
cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas
a custear benefícios complementares assemelhados
aos da Previdência Social, no caso de trabalhador
com vínculo empregatícios de administradores,
aposentados e pensionistas;