Agenda de Obrigações Mensais (Federais e Estaduais) - Agosto/2009
Data
Compromissos

Até dia: 05

ICMS
Fato Gerador: 
Junho CPR 1031

IRRF
Histórico: 
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30.07.2009

IOF
Histórico: 
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de Julho/2009:


Até dia: 06

Salário
Histórico: 
Pagamento dos salários mensais Ref.Julho/2009

Até dia: 07

FGTS
Histórico: 
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em Julho/2009 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico)


Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico: 
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em Julho/2009.

Até dia: 10

Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato
Histórico: 
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência Julho/2009.
- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ounacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.


IPI (exceto o devido por ME ou EPP)
Histórico: 
Pagamento do IPI apurado no mês de Julho/2009 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarrosque contêm fumo).

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio - PJ
Histórico: 
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de Julho/2009.

ISS
Histórico: 
Recolhimento do imposto relativo a Julho/2009, pelos prestadores de serviços sob a forma de trabalho pessoal (profissionalautônomo) e pelas sociedades de profissionais (uniprofissional).

IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação
Histórico: 
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Julho/2009 pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da Instrução Normativa SRF nº 474/2004 .

TFE
Exercício 2009 - 2ª Parcela

TFA
Exercício 2009 - 2ª Parcela

Até
dia: 13

 

IOF
Histórico: 
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de agosto/2009:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica
- Operações de crédito - Pessoa Física
- Operações de câmbio - Entrada de moeda
- Operações de câmbio - Saída de moeda
- Aplicações financeiras
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro


IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos do dia 1º a 10.08.2009, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuidos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


Até
dia: 14
Cide
Histórico:
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de Julho/2009:
- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia,
prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes
- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis)

Cofins/CSL/ PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Histórico:
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003 , arts. 30 , 33 e 34 ), no período de 16 a 30.07.2009.

Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Lei nº 10.485/2002 , arts. 3º , §§ 3º, 4º, 5º e 7º com a nova redação dada pela Lei nº 11.196/2005 , art. 42 )




Até
dia: 17
Previdência Social (INSS)
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Julho/2009 devidas pelos contribuintes individuais ,
pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo
empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior
.
Até
dia: 20

IRRF
Histórico: 
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Julho/2009,
incidente sobre rendimentos de benficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.


Previdência Social (INSS)
Histórico: 
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Julho/2009, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço. (Medida Provisória nº 351/2007 )
Produção Rural - Recolhimento - Veja a Lei nº 8.212/1991 , arts. 22A, 22B, 25 , 25A e 30 , III, IV e X.
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.


Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Histórico: 
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na medida Provisória nº 303/2006 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos. ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11)


Parcelamento especial da contribuição social do Salário-educação
Histórico: 
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na medida Provisória nº 303/2006 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos. ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11)


Previdência Social (INSS) Paes
Histórico: 
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes
que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.


Simples
Histórico: 
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês Julho/2009.

ICMS
Fato Gerador: 
Julho CPR 1200



Até
dia: 21

DCTF Mensal
Histórico: 
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de maio/2009, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (IN SRF nº 583/2005 , arts. 2ºe 3º ):
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.


Até
dia: 24

ICMS
Fato Gerador:
Julho CPR 1220



Até
dia: 25

IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de Agosto/2009:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica
- Operações de crédito - Pessoa Física
- Operações de câmbio - Entrada de moeda
- Operações de câmbio - Saída de moeda
- Aplicações financeiras
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro

IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.08.2009, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuidos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


Cofins
Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Julho/2009:
- Cofins - Demais Entidades
- Cofins - Combustíveis
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
- Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003 )

PIS-Pasep
Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Julho/2009:
- PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo)
- PIS - Combustíveis
- PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002 )
- PIS-Pasep - Folha de Salários
- PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

DCide - Combustíveis
Histórico:
Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Agosto/2009.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP)
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de Julho/2009, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI.
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de Julho/2009 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de Julho/2009 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas,líquidos alcoólicos e vinagres).
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de Julho/2009 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI).

Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de Julho/2009 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros").

Até
dia: 31

ISS
Fato Gerador: 
Maio

Fundamento Legal: 
Portaria SF nº 12/2004
Portaria SF nº 32/2006


Histórico: 
Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) (Obrigação Acessória)
Entrega, pela Internet, da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), versão 1.3, relativa ao mês de Maio/2009.
Excepcionalmente, a transmissão do arquivo gerado em disquete poderá ser efetuada na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, situada no Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da Galeria Prestes Maia


Cofins/CSL/ PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Histórico: 
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003 , arts. 30 , 33 e 34 ), no período de 1º a 15.08.2009.

Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Histórico: 
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Lei nº 10.485/2002 , arts. 3º , §§ 3º, 4º, 5º e 7º com a nova redação dada pela Lei nº 11.196/2005 , art. 42 ), no periodo de 1º a 15.08.2009.

IRPJ - Apuração mensal
Histórico: 
Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de Julho/2009, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ - Apuração trimestral
Histórico: 
Pagamento da 3ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 2º trimestre de 2009, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.


IRPJ - Renda variável
Histórico: 
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de julho/2009 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa.

IRPJ/Simples - Lucro na alienação de Ativos
Histórico: 
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Julho/2009.

IRPF - Carnê-leão
Histórico: 
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Julho/2009.

IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico: 
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Julho/2009 provenientes de:
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.


IRPF - Renda variável
Histórico: 
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Julho/2009.


CSL - Apuração mensal
Histórico: 
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de Julho/2009, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSL - Apuração trimestral
Histórico: 
Pagamento da 3ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no 2º trimestre de 2009, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Finor/ Finam/ Funres
Histórico: 
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Julho/2009, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - Lei nº 8.167/1991 , art. 9º (aplicação em projetospróprios).

Histórico:
Recolhimento da 2ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido, no 2º trimestre de 2009, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - Lei nº 8.167/1991 , art. 9º (aplicação em projetos próprios).

Refis/Paes/Simples (Lei nº 10.925/2004 )
Histórico: 
Pagamento:
a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):
I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de Julho/2009;
II - da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP);
b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;
c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Lei nº10.925/2004 ).

PAEX 1 (Parcelamento Excepcional)
Histórico: 
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e II):
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e
b) demais pessoas jurídicas.


Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Note-se que o Congresso Nacional deverá disciplinar os efeitos decorrentes do mencionado ato legal. Antes de efetuar o recolhimento da parcela, consultar o respectivo órgão de arrecadação.


PAEX 2 (Parcelamento Excepcional)
Histórico: 
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º).
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Note-se que o Congresso Nacional deverá disciplinar os efeitos decorrentes do mencionado ato legal. Antes de efetuar o recolhimento da parcela, consultar o respectivo órgão de arrecadação.


Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Histórico: 
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de Julho/2009 por pessoa físicas ou jurídicas.

IPI devido por ME ou EPP não optantes pelo Simples
Histórico: 
Pagamento do IPI apurado no mês de Julho/2009 pelo contribuinte enquadrado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme definidas na Lei nº 9.841/1999 , art. 2º e não optantes pelo Simples ( RIPI/2002 , art. 202 ,V).

IPI (DIF-Cigarros)
Histórico: 
Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de Julho/2009, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS-Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.

IPI (DIF-Bebidas)
Histórico: 
Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas), com informações do mês de Julho/2009, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme Instrução Normativa SRF nº 325/2003 .

IPI - DNF
Histórico: 
Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) - Programa versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados na IN SRF nº 445/2004 , Anexos I e II e pelos produtores e importadores de biodiesel (IN SRF nº 516/2005 ), com informações relativas ao mês de referência Julho/2009.

Contribuição Sindical (Empregados)
Histórico: 
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em julho/2009.
Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.




CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS)
NOVA TABELA A PARTIR DE 1 DE FEVEREIRO DE 2009
1 - EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO:
Salário de Contribuição
Alíquota para determinação da base de cálculo de IRRF
Até R$ 965,67
8,00%
de R$ 965,68 até R$ 1.609,45
9,00%
de R$ 1.609,46 até
R$ 3.218,90
11,00%

2 - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS:
Classe
Salário Base
Alíquota
Contribuição
Mínimo
de R$ 415,00
20%
R$ 83,00
Máximo
R$ 3.218.99
20%
R$ 643,78

3 - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS INSCRITOS NO RGPS A PARTIR DE 29/11/99:
A Contribuição dos segurados contribuintes individuais e facultativo, inscrito no Regime Geral de Previdência Social - RGPS a partir de 29/11/1999, será de 20% sobre a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, para o contribuinte individual, e para o facultativo, sobre o valor declarado.

SALÁRIO MÍNIMO NO ESTADO DE SÃO PAULO
PERÍODO
VALOR
Até Julho/2007 - Salário Mínimo Federal
R$ 380,00
De Agosto/2007 à Abril/2008 R$ 410,00
De Maio/2008 à Abril/2009
R$ 450,00
A partir de Maio/2009 R$ 505,00

SALÁRIO MÍNIMO
SALÁRIO FAMÍLIA (a partir fev/2009)
PERÍODO
VALOR
RENUMERAÇÃO
VALOR
Maio/1998 a Abril/1999
R$ 130,00
Até R$ 500,40

De R$ 500,40 até R$ 752,12


R$ 25,66

R$ 18,08


Maio/1999 a Março/2000
R$ 136,00
Abril/2000 a Março/2001
R$ 151,00
De Abril/2001 a Março de 2002
R$ 180,00
De Abril/2002 à Março de 2003
R$ 200,00
De Abril/2003 à Março de 2004
R$ 240,00
De Abril/2004 à Abril de 2005
R$ 260,00
De Maio/2005 à Março/2006
R$ 300,00
De Abril/2006 à Março/2007
R$ 350,00
De Abril/2007 à Fevereiro/2008
R$ 380,00
De Março/2008 à Janeiro/2009
R$ 415,00
A partir de Fevereiro/2009
R$ 465,00
 
A Portaria Interministerial nº 77/2008, publicada no DOU de hoje, 12.03.2008, entre outras providências, fixou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.03.2008; reajustou em 5% os benefícios mantidos pela Previdência Social; definiu o valor da cota do salário-família.

Dentre os novos valores estabelecidos pela Portaria nº 77/2008, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade:

a) R$ 24,23, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 472,43.

b) R$ 17,07, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43 e igual ou inferior a R$ 710,08.

Segue a tabela com os novos índices para recolhimento da contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º.03.2008:

IR - FONTE E CARNÊ LEÃO A PARTIR DE JANEIRO DE/2009
BASE DE CÁLCULO MENSAL
ALÍQUOTA
Parcela a Deduzir
Até R$ 1.434,59
- isento
- isento
Acima de R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00
7,5%
R$ 107,59
Acima de R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70
15,0%
R$ 268,84
Acima de R$ 2.866,71 até R$ 3.582,00
22,5%
R$ 483,84
Acima de R$ 3.582,00
27,5%
R$ 662,94
Deduções Admitidas:
a) Dependentes: R$ 144,20 por dependente;

b) Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.434,59 por mês que o contribuinte completou 65 anos de idade;

c) As importâncias pagas em dinheiro a titulo de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

d) As contribuições para Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e,

e) As contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatícios de administradores, aposentados e pensionistas;

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco.
Estaremos sempre à sua disposição !!

 

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