Informativo nº 01/2005

Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física 2005.

De acordo com a Medida Provisória nº 232 de 30 de dezembro de 2004 mudam os valores da tabela do imposto de renda pessoa física e suas deduções a partir de 01/01/2005.

IR - FONTE E CARNÊ LEÃO A PARTIR DE JANEIRO DE 2005
BASE DE CÁLCULO MENSAL ALÍQUOTA % Parcela a Deduzir
Até R$ 1.164,00 isento isento
Acima de R$ 1.164,01 até R$ 2.326,00 15 R$ 174,60
Acima de R$ 2.326,01 27,5 R$ 465,35

a) Dedução por dependente R$ 117,00 mensal ou R$ 1.404,00 anual;
b) Despesas com instrução R$ 2.198,00;
c) Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.164,00 por mês em que o contribuinte completou 65 anos de idade;

Para a Declaração de Ajuste Anual Simplificada (com dedução direta de 20% sobre o rendimento) o limite será de R$ 10.340,00.

05 de janeiro de 2.005.


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