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Informativo
nº 01/2005
Tabela
do Imposto de Renda Pessoa Física 2005.
De acordo com a Medida Provisória nº 232 de 30 de dezembro
de 2004 mudam os valores da tabela do imposto de renda pessoa física
e suas deduções a partir de 01/01/2005.
| IR
- FONTE E CARNÊ LEÃO A PARTIR DE JANEIRO DE 2005 |
| BASE
DE CÁLCULO MENSAL |
ALÍQUOTA
% |
Parcela
a Deduzir |
| Até
R$ 1.164,00 |
isento |
isento |
| Acima
de R$ 1.164,01 até R$ 2.326,00 |
15 |
R$
174,60 |
| Acima
de R$ 2.326,01 |
27,5 |
R$
465,35 |
a)
Dedução por dependente R$ 117,00 mensal ou R$ 1.404,00
anual;
b) Despesas com instrução R$ 2.198,00;
c) Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e
pensão, até o valor de R$ 1.164,00 por mês em
que o contribuinte completou 65 anos de idade;
Para a Declaração
de Ajuste Anual Simplificada (com dedução direta de
20% sobre o rendimento) o limite será de R$ 10.340,00.
05
de janeiro de 2.005. |