Informativo nº 02/2005

Alteração das alíquotas de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Presumido de Empresas Prestadoras de Serviço.

De acordo com a Medida Provisória nº 232 de 30 de dezembro de 2004 mudam os valores das alíquotas de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Presumido só de Empresas Prestadoras de Serviço:

Contribuição Social muda a partir de 01/04/2005

A contribuição social era calculada da seguinte forma; sobre o faturamento bruto presumia um lucro de 32% e sobre este calculado uma alíquota de 9% de imposto, em resumo 2,88% sobre o faturamento bruto. Agora se presume um lucro de 40% e sobre este calculado uma alíquota de 9% de imposto, em resumo 3,60% sobre o faturamento bruto.

Imposto de Renda muda a partir de 01/01/2006

O imposto de renda era calculado da seguinte forma; sobre o faturamento bruto presumia um lucro de 32% e sobre este calculado uma alíquota de 9% de imposto, em resumo 4,80% sobre o faturamento bruto. Agora se presume um lucro de 40% e sobre este calculado uma alíquota de 9% de imposto, em resumo 6,00% sobre o faturamento bruto.
Obs: Não alterou para a alíquota de 16%.

PLANILHA DOS IMPOSTOS FEDERAIS

05 de janeiro de 2.005.


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