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Informativo
nº 02/2005
Alteração das alíquotas de Imposto
de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Presumido
de Empresas Prestadoras de Serviço.
De
acordo com a Medida Provisória nº 232 de 30 de dezembro
de 2004 mudam os valores das alíquotas de Imposto de Renda
e Contribuição Social sobre o Lucro Presumido só
de Empresas Prestadoras de Serviço:
Contribuição
Social muda a partir de 01/04/2005
A
contribuição social era calculada da seguinte forma;
sobre o faturamento bruto presumia um lucro de 32% e sobre este
calculado uma alíquota de 9% de imposto, em resumo 2,88%
sobre o faturamento bruto. Agora se presume um lucro de 40% e sobre
este calculado uma alíquota de 9% de imposto, em resumo 3,60%
sobre o faturamento bruto.
Imposto
de Renda muda a partir de 01/01/2006
O
imposto de renda era calculado da seguinte forma; sobre o faturamento
bruto presumia um lucro de 32% e sobre este calculado uma alíquota
de 9% de imposto, em resumo 4,80% sobre o faturamento bruto. Agora
se presume um lucro de 40% e sobre este calculado uma alíquota
de 9% de imposto, em resumo 6,00% sobre o faturamento bruto.
Obs: Não alterou para a alíquota de 16%.
PLANILHA
DOS IMPOSTOS FEDERAIS
05
de janeiro de 2.005.
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