Informativo nº 02/2006

PRAZOS OBRIGATÓRIOS DE GUARDA DE DOCUMENTOS

VEJA TABELA ABAIXO:

Tipo de documento
Prazo de guarda
Amparo legal

 

 

 

Balancete

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Cofins

10 anos

Lei 8.212 art. 103 da Lei Orgânica  da Seguridade Social

Conciliação Bancária

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Conhecimento de frete

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Contas de água

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Contas de luz

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Contas de telefone

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

DAE – Documento de Arrecadação Estadual

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

DAMEF – Declaração Anual de Mov. Econ. E Fiscal

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

DAPI – Dem apuração ICMS

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Duplicatas emitidas/recebidas

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Extrato bancário

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

GAM – Guia de Arrecadação Municipal

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

ICMS

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Imposto de renda autônomo

10 anos após a entrega da declaração na Receita Federal

Lei 8.212 art. 103 da Lei Orgânica  da Seguridade Social

IR pessoa física

5 anos após a entrega da declaração na Receita Federal

Instrução Normativa nº 08 de 1993 art. 4 da Secretaria da Receita Federal

IPI

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

IPTU

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

IPVA

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

IRPJ

10 anos após a entrega da declaração na Receita Federal

Lei 8.212 art. 103 da Lei Orgânica  da Seguridade Social

ISSQN – Imposto sobre serviço de qualquer natureza

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

ITBI

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

ITR

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Livro Balanço Patrimonial/Geral

Permanente

A Lei não prevê descarte

Livro Apuração de Lucro Real

10 anos considerando a data do último lançamento

Lei 8.212 art. 103 da Lei Orgânica  da Seguridade Social

Livro Razão

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Livro de Registro de ICMS

5 anos considerando a data do último lançamento

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Livro de Inventário

31 anos considerando a data do último lançamento

Parecer 410 Coordenação do sistema  de Tributação (CST/SIPR)

Livro de Registro de Saídas

10 anos considerando a data do último lançamento

Lei 8.212 art. 103 da Lei Orgânica  da Seguridade Social

Livro Diário

Permanente

A Lei não prevê descarte

Livro de Registro de Entradas

5 anos considerando a data do último lançamento

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Movimento Contábil

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Movimento de Caixa

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Nota Fiscal de Fornecedor

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Nota Fiscal de Imobilizado

5 anos após a depreciação do bem

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Nota Fiscal de Saída

10 anos

Lei 8.212 art. 103 da Lei Orgânica  da Seguridade Social

Nota Fiscal de Venda de Imobilizado

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Ordem de serviço

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

PIS

10 anos

Lei 2.052 de 1983 art. 3 e 10 PIS-PASEP

Recibo de depósito bancário

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Reembolso de despesas/despesas de viagem

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

RPA

30 anos

Lei 8.212 art. 103 da Lei Orgânica  da Seguridade Social

TLIF/TFE

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional

Verificação de Apuração Fiscal

5 anos

Lei 5.172 art. 173 do Código Tributário Nacional


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