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04/2004
Retenção
de impostos no pagamento de serviços
De acordo com
a Lei 10.925 de 23/07/2004 publicado no dia 26/07/2004 altera a
Lei 10.833/03 que trata d a retenção de 4,65% a titulo
de PIS, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL para as importâncias
pagas por PJ a outras PJ’s por prestação de
serviços profissionais.
Assim a partir
de 26/07/2004 só terão a retenção de
4,65% a titulo de PIS, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL,
pagamentos igual ou acima de R$ 5.000,01 dentro do mês, somando
no caso de mais de uma nota ou recibo.
O recolhimento
também foi alterado de semana para quinzenal, agora, por
exemplo, as retenções do período de 01 ‘a
15/08 será pago no dia 20/08/2004.
A retenção
1,5% de IMPOSTO DE RENDA NA FONTE continua, não foi alterada.
Não esquecer
que o mesmo ocorre no caso da sua empresa comprar serviço
de outra empresa.
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