04/2004
Retenção de impostos no pagamento de serviços

De acordo com a Lei 10.925 de 23/07/2004 publicado no dia 26/07/2004 altera a Lei 10.833/03 que trata d a retenção de 4,65% a titulo de PIS, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL para as importâncias pagas por PJ a outras PJ’s por prestação de serviços profissionais.

Assim a partir de 26/07/2004 só terão a retenção de 4,65% a titulo de PIS, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, pagamentos igual ou acima de R$ 5.000,01 dentro do mês, somando no caso de mais de uma nota ou recibo.

O recolhimento também foi alterado de semana para quinzenal, agora, por exemplo, as retenções do período de 01 ‘a 15/08 será pago no dia 20/08/2004.

A retenção 1,5% de IMPOSTO DE RENDA NA FONTE continua, não foi alterada.

Não esquecer que o mesmo ocorre no caso da sua empresa comprar serviço de outra empresa.


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