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Informativo nº 06/2007
TABELA PARA SERVIÇOS DE I A XII, XIV, LOCAÇÃO DE BENS E OUTROS
SERVIÇOS
Anexo III
Partilha do
Simples Nacional – Serviços
e Locação de Bens Móveis
VEJA TABELA ABAIXO:
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Receita Bruta
em
12 meses(em R$)
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ALÍQUOTA
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IRPJ
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CSLL
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COFINS
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PIS/
PASEP
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INSS
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ISS
|
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Até 120.000,00
|
6,00%
|
0,00%
|
0,39%
|
1,19%
|
0,00%
|
2,42%
|
2,00%
|
|
De 120.000,01
a
240.000,00
|
8,21%
|
0,00%
|
0,54%
|
1,62%
|
0,00%
|
3,26%
|
2,79%
|
|
De 240.000,01
a
360.000,00
|
10,26%
|
0,48%
|
0,43%
|
1,43%
|
0,35%
|
4,07%
|
3,50%
|
|
De 360.000,01
a
480.000,00
|
11,31%
|
0,53%
|
0,53%
|
1,56%
|
0,38%
|
4,47%
|
3,84%
|
|
De 480.000,01
a
600.000,00
|
11,40%
|
0,53%
|
0,52%
|
1,58%
|
0,38%
|
4,52%
|
3,87%
|
|
De 600.000,01
a
720.000,00
|
12,42%
|
0,57%
|
0,57%
|
1,73%
|
0,40%
|
4,92%
|
4,23%
|
|
De 720.000,01
a
840.000,00
|
12,54%
|
0,59%
|
0,56%
|
1,74%
|
0,42%
|
4,97%
|
4,26%
|
|
De 840.000,01
a
960.000,00
|
12,68%
|
0,59%
|
0,57%
|
1,76%
|
0,42%
|
5,03%
|
4,31%
|
|
De 960.000,01
a
1.080.000,00
|
13,55%
|
0,63%
|
0,61%
|
1,88%
|
0,45%
|
5,37%
|
4,61%
|
|
De 1.080.000,01
a
1.200.000,00
|
13,68%
|
0,63%
|
0,64%
|
1,89%
|
0,45%
|
5,42%
|
4,65%
|
|
De 1.200.000,01
a
1.320.000,00
|
14,93%
|
0,69%
|
0,69%
|
2,07%
|
0,50%
|
5,98%
|
5,00%
|
|
De 1.320.000,01
a
1.440.000,00
|
15,06%
|
0,69%
|
0,69%
|
2,09%
|
0,50%
|
6,09%
|
5,00%
|
|
De 1.440.000,01
a
1.560.000,00
|
15,20%
|
0,71%
|
0,70%
|
2,10%
|
0,50%
|
6,19%
|
5,00%
|
|
De 1.560.000,01
a
1.680.000,00
|
15,35%
|
0,71%
|
0,70%
|
2,13%
|
0,51%
|
6,30%
|
5,00%
|
|
De 1.680.000,01
a
1.800.000,00
|
15,48%
|
0,72%
|
0,70%
|
2,15%
|
0,51%
|
6,40%
|
5,00%
|
|
De 1.800.000,01
a
1.920.000,00
|
16,85%
|
0,78%
|
0,76%
|
2,34%
|
0,56%
|
7,41%
|
5,00%
|
|
De 1.920.000,01
a
2.040.000,00
|
16,98%
|
0,78%
|
0,78%
|
2,36%
|
0,56%
|
7,50%
|
5,00%
|
|
De 2.040.000,01
a
2.160.000,00
|
17,13%
|
0,80%
|
0,79%
|
2,37%
|
0,57%
|
7,60%
|
5,00%
|
|
De 2.160.000,01
a
2.280.000,00
|
17,27%
|
0,80%
|
0,79%
|
2,40%
|
0,57%
|
7,71%
|
5,00%
|
|
De 2.280.000,01
a
2.400.000,00
|
17,42%
|
0,81%
|
0,79%
|
2,42%
|
0,57%
|
7,83%
|
5,00%
|
SERVIÇOS:
I – creche,
pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
II – agência
terceirizada de correios;
III – agência
de viagem e turismo;
IV – centro
de formação de condutores de veículos automotores de transporte
terrestre de passageiros e de carga;
V – agência
lotérica;
VI – serviços
de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros
veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
VII – serviços
de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos
automotores;
VIII – serviços
de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
IX – serviços
de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório
e de informática;
X – serviços
de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências
ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção
e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
XI – serviços
de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado,
refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes
controlados;
XII – veículos
de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia
externa;
XIII – construção
de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma
de subempreitada;
XIV – transporte
municipal de passageiros;
XV – empresas
montadoras de estandes para feiras;
XVI – escolas
livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
XVII – produção
cultural e artística;
XVIII – produção
cinematográfica e de artes cênicas;
XIX – cumulativamente
administração e locação de imóveis de terceiros;
XX – academias
de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
XXI – academias
de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
XXII – (VETADO);
XXIII – elaboração
de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde
que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
XXIV – licenciamento
ou cessão de direito de uso de programas de computação;
XXV – planejamento,
confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde
que realizados em estabelecimento do optante;
XXVI – escritórios
de serviços contábeis;
XXVII – serviço
de vigilância, limpeza ou conservação;
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