12/2003
Retenção de impostos no pagamento de serviços

De acordo com a MP 135 de 31/10/2003 as importâncias pagas por PJ a outras PJ’s por prestação de serviços profissionais a partir de 01/02/2004 terão a retenção de 4,65% a titulo de PIS, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, além da retenção 1,5% de IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.

Esta regra não vale para empresas optantes pelo “SIMPLES”.

Isto é uma retenção que será compensada nos valores devidos, na época do pagamento será compensado, não é um aumento de imposto.

Assim sendo, em termos práticos a retenção sobre o valor da nota fiscal ficará assim:

I.R.R.F
1,50%
PIS
0,65%
COFINS
3,00%
CSL
1,00%
TOTAL
6,15%

Você receberá o valor de 93,85% liquido da nota fiscal.

Não esquecer que o mesmo ocorre no caso da sua empresa comprar serviço de outra empresa.

 




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