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12/2003
Retenção
de impostos no pagamento de serviços
De
acordo com a MP 135 de 31/10/2003 as importâncias pagas por
PJ a outras PJ’s por prestação de serviços
profissionais a partir de 01/02/2004 terão a retenção
de 4,65% a titulo de PIS, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL,
além da retenção 1,5% de IMPOSTO DE RENDA NA
FONTE.
Esta
regra não vale para empresas optantes pelo “SIMPLES”.
Isto
é uma retenção que será compensada nos
valores devidos, na época do pagamento será compensado,
não é um aumento de imposto.
Assim
sendo, em termos práticos a retenção sobre
o valor da nota fiscal ficará assim:
I.R.R.F
|
1,50% |
| PIS |
0,65% |
| COFINS |
3,00% |
| CSL |
1,00% |
| TOTAL |
6,15% |
Você receberá o valor de 93,85%
liquido da nota fiscal.
Não
esquecer que o mesmo ocorre no caso da sua empresa comprar serviço
de outra empresa. |